COBERTURA

Desconsideração da personalidade jurídica

Feita a abertura do terceiro painel do 14º Encontro Anual AASP, o presidente da mesa Arystóbulo de Oliveira Freitas, ex-presidente da AASP – Associação dos Advogados, apresentou os palestrantes Caio Julius Bolina, Advogado, Mestre e Doutor em Direito Comercial; e Sofia Temer, Advogada, Mestre e Doutora em Direito Processual.

Sob a moderação de Arystóbulo de Oliveira Freitas, os palestrantes convidados apresentaram o tema “Desconsideração da personalidade jurídica”.

Desconsideração da personalidade jurídica: requisitos e especificidades

Segundo Caio Julius Bolina, os aspectos materiais da desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados. Não há o que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, sem pensar em sociedade, destaca.

A sociedade estabelece o regime de responsabilidade dos sócios e os tipos a serem adotados. Assim como a lei determina a distinção patrimonial.

Importante atenção aos efeitos da responsabilidade subsidiaria dos sócios, e questões processuais. A lei exige que seja realizada primeiro a busca de bens de título da empresa, restando essa pesquisa insuficiente, seguir o segundo plano, busca pelos bens dos sócios.

Na sociedade limitada, a responsabilidade é solidária até o alcance do valor das ações.
De acordo com o art. 49, do Código Civil na falta da administração da pessoa jurídica, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, pode nomear um administrador provisório.

O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

O art. 790, em seu inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que o cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida, trazendo uma exceção à regra.

A desconsideração da personalidade jurídica será admitida, quando caracterizado o desvio de finalidade, ou seja, a prática caracteriza abuso da personalidade jurídica, por utilizar da sociedade empresária como instrumento para “blindar” atos ilícitos, assim prevista no § 1º do art. 50 do Código Civil.

O Código de Defesa do Consumidor, também ampara e apresenta especificações sobre o tema, de acordo com o art. 28, poderá o juiz desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Importante lembrar que a alteração de atividade da sociedade não caracteriza desconsideração de personalidade, bem como a constituição de sociedade em família não configura desvio de finalidade jurídica.

Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica – Controvérsias processuais

Sofia Temer, destaca os aspectos práticos envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foi constituído com o Código de Processo Civil de 2015, anteriormente a previsão era tratada pela doutrina.

Quando se solicita a desconsideração, estamos falando em abertura de um novo procedimento, haja vista que estamos buscando a titulação de uma nova pessoa na posição de réu, um novo sujeito ao rol de réu que vai responder pela demanda.

O mecanismo das controvérsias processuais aplica-se a todas as justiças, principalmente para a justiça do trabalho.

Em pauta no Supremo Tribunal Feral, o Tema 1232, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação.

Importante mencionar, que o incidente é incompatível com a execução fiscal. Porém, é cabível nos juizados, seguindo em exceção com relação ao ponto de chamamento de terceiros. Para os processos de recuperação judicial e de falência, o incidente é admitido.

Nos casos de dilapidação do patrimônio, o fiador poderá solicitar a desconsideração para resguardar seus direitos, destaca Sofia.

Não há desconsideração da personalidade jurídica de oficio, o pedido deve ser sempre requerido pelo interessado através das seguintes formas: petição inicial, ou requerimento em processos em andamento, outras fases do processo. A instauração de um incidente antes suspendia a ação principal, hoje os pedidos tramitam em paralelo.

Continue acompanhando nosso site e as nossas redes sociais para saber tudo o que acontece no 14º Encontro Anual da AASP.

AASP

Fundada há 80 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da advocacia. A entidade é experiente, visionária e está, cada vez mais, disruptiva. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando aos seus milhares de associados (aproximadamente 75 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line, pesquisa por termos nos Diários Oficiais, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um programa de gestão de processos.

logo-80-anos-aasp-02

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *