COBERTURA

Diálogos: Advocacia e Tribunais Superiores

Finalizando o segundo dia do 14º Encontro Anual AASP, os participantes puderam acompanhar as plenárias sobre “Diálogos: Advocacia e Tribunais Superiores”, os painéis contemplaram a atuação e tratativas da Advocacia no TST e STJ.

Advocacia no TST

O painel foi composto pelo presidente da mesa Luís Carlos Moro, ex-Conselheiro e Ex-Diretor da AASP, que realizou a abertura da plenária com os agradecimentos da AASP – Associação dos Advogados.

Seguindo a palavra aos palestrantes Antonio Galvão Peres, Advogado, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho; Alberto Bastos Balazeiro, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Doutorando em Direito Constitucional, Mestre em Direito; Delaíde Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Mestre em Direito.

O papel da uniformização de jurisprudência do TST e a natureza extraordinária do Recurso de Revista

Ministro Alberto Bastos Balazeiro, trouxe a função do TST órgão que tem o papel uniformizador e tem papel infraconstitucional no âmbito da Justiça do Trabalho.

A natureza extraordinária do Recurso de Revista, que requer análise dos pressupostos extrínsecos (comuns) e intrínsecos (específicos).

O recurso não especificamente trata do tema, destaca o Ministro Alberto.

É preciso clareza do que se questiona.

O TST é o tribunal que mais tem processos aguardando por julgamento.

Em conformidade com o Art. 927, parágrafo V, do CPC o TST divulga a tabela de Recurso de Revista repetitivos em seu site.

O TST hoje tem um volume expressivo de processo, porém existe um compromisso para que não seja gerado impactos para os solicitantes.

Ainda assim, o volume de processos revela que o desafio para o cumprimento dos ideais de integridade e estabilidade da jurisprudência é relevante, sendo necessário aprofundar os reflexos das decisões.

Advocacia no TST. Estratégias do advogado.

Antonio Galvão Peres, relatou que anos atrás uma pesquisa de jurisprudência se realizava totalmente manual e feita através de recortes, para a interposição de um Recurso de Revista se exigia esmiuçar todos os documentos, ter bases de pesquisas. O que atraia novas ideias adquiridas com essa pesquisa.

Hoje a interposição de um Recurso de Revista se tornou instantâneo, sem conexão, destaca Antonio.

Importante se atentar aos pressupostos e jurisprudência atual, requisitos base para firmar um bom recurso.

Qual o papel do advogado no contexto do mundo jurídico?

O advogado zela pelos direitos e garantias, e é indispensável para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal, destaca Ministra Delaíde Miranda Arantes.

A cada dia que se passa, se requer mais conhecimento da advocacia, estudos jurídicos e em relação as questões de gênero, o que se firmou com a Reforma Trabalhista.

A magistrada explanou os desafios da advocacia no TST, de acordo com seu olhar (no TST são inúmeros os desafios, mas a ministra gentilmente selecionou alguns), como: Fase preparatória dos recursos; Exigência de pesquisa e análise minuciosa; Pedidos de agendamento para entrega de memoriais e sustentações orais.

Destaca ainda a ministra, que o Brasil está entre os países com o maior número de descumprimento de leis trabalhistas.

Por fim, é importante o primor pela magistratura pelo quinto constitucional, representação da advocacia importantíssima para o mundo jurídico.  

“A advocacia não é profissão para covardes”. Ministra 

Advocacia no STJ  

Presidente da mesa, André Almeida Garcia, atual diretor da AASP – Associação dos Advogados, apresentou o tema deixando claro a importância da temática.

Seguindo a palavra aos palestrantes Daniel Amorim Assumpção Neves, Advogado, Mestre e Doutor em Direito Processual; Estefânia Viveiros, Advogada, Doutora e Mestre em Direito Processual Civil; Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mestre e Doutor em Direito; Rogéria Dotti, Advogada, Doutora e Mestre em Processo Civil.

Tecnologia no STJ

Rogéria Dotti, relembrou as mudanças funcionais que o STJ trouxe com a publicação da Emenda Constitucional 125/2022.

O papel das cortes superiores foi alterado, passando a ser uma corte de intepretação para apoio dos tribunais.

As tecnologias e garantias processuais, vem desde 2007 sendo adotada pelo STF através do Plenário Virtual. A tendência é que o STJ siga para que a implantação aconteça em breve.

Pontos de atenção são a publicidade nos julgamentos virtuais, a aceitação da sustentação oral eletrônica, e a relevância para admissão dos recursos instituído pela Emenda Constitucional 125/2022.

Impactos do CPC de 2015 na advocacia

Estefânia Viveiros, abordou o olhar dos Impactos do CPC de 2015 na advocacia, com a explanação de três pontos importantes, Jurisprudência Defensiva, Embargos de Divergência e Embargos de Declaração.

A aplicação da jurisprudência defensiva, imposta pelo Art. 932, parágrafo único do CPC.

O objetivo primordial para combate da jurisprudência defensiva. Tempestividade, como a comprovação de feriado no momento da propositura do recurso, requerimento adotado pelo STJ.

Hoje o STJ alterou apenas a implantação para a segunda de carnaval, os demais feriados devem ser comprovados.

Embargos de divergência, cabível quando há divergência em casos de julgamento de recurso extraordinário, recurso especial ou então processos de competência originária que divergem de julgamento de outro órgão do mesmo tribunal.

Embargos de declaração, quando contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.

Agravo interno

Daniel Amorim Assumpção Neves, participou tratando sobre a aplicação de recursos.

O cabimento do Agravo Interno, previsto no art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.

De acordo com o artigo 1030, II, do CPC, se o acórdão recorrido divergir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral, o processo será encaminhado ao órgão julgador para que seja procedido o devido Juízo de retratação.

Um outro ponto importante, é a fase de admissibilidade do IRDR, que caberá ao relator apresentar a questão jurídica que se constituirá no objeto do incidente, ou seja, sobre a qual o tribunal deverá formular a tese jurídica capaz de elucidar uma questão prejudicial pertinente aos diversos processos relacionados.

Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro 

– Saudou a AASP por mensagem de vídeo.

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AASP

Fundada há 80 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da advocacia. A entidade é experiente, visionária e está, cada vez mais, disruptiva. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando aos seus milhares de associados (aproximadamente 75 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line, pesquisa por termos nos Diários Oficiais, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um programa de gestão de processos.

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