COBERTURA

Diálogos com o Superior Tribunal de Justiça

Os participantes debateram sobre os aspectos de atuação perante o STJ, prática e aplicação de recursos.

Iniciados o terceiro e último dia do Encontro Anual da AASP, os participantes puderam acompanhar a palestra sobre Diálogos com o Superior Tribunal de Justiça, mediado pelo Bryan Phillip de Jongh Martins, que contou a participação dos palestrantes e especialistas José Rogério Cruz e Tucci, Clarisse Frechiani Lara Leite e o Desembargador Otávio Toledo. Iniciados os debates o mediador Bryan Phillip de Jongh Martins, deixou expresso que essa palestra é um enriquecimento para todos que atuam nos Tribunais Superiores.

Dada a palavra para a palestrante, Clarisse Frechiani Lara Leite, que tratou sobre o Recurso Especial, os chamados recursos que violam à lei federal. Existe a necessidade de que haja violação em sua origem. Precisam ter fatos novos para que seja possível o reconhecimento do recurso. Ainda, importante dizer que existem dois eixos: Eixos Imperativos: – o que se pede; – o que se julga. E Eixo Lógico: – por que se julga; – por que daquilo que se decide.

Para o palestrante, Desembargador Otávio Toledo, o mesmo explanou sobre a importância dos precedentes que apoiam todas as formas de atuação e discussões. Nos tribunais uma causa pode ser julgada por um juiz que detenha de um entendimento de uma forma, ou outro juiz que se entenda de maneira totalmente diversa. Para isso o STJ com a aplicação dos precedentes minimizou essa questão. Não são todos os casos que são ajustados elo STJ, grande parte são mantidas as decisões anteriores.

Segundo o palestrante, José Rogério Cruz e Tucci, o aluno sai da faculdade sem o conhecimento necessário sobre os recursos e as suas aplicações. Os Advogados e Advogadas precisam se mostrar preparados para as atuações da Advocacia. Hoje a sustentação oral é totalmente banalizada, infelizmente, pois é um ato de extrema relevância para atuação jurídica. Em se tratando dos Embargos de Declaração necessita que seja feita uma triagem, os atuantes precisam verificar seu devido cabimento. No que se diz sobre a Jurisprudência Defensiva que veio com a maior boa intenção, de extremamente importância a Lei nº 14.939/2024, recentemente sancionada e publicada, autoriza a juntada posterior do comprovante de feriado, para que não haja indeferimento pela falta de juntada no momento do protocolo do recurso, é um absurdo ter que comprovar que o dia de Corpus Christis por exemplo é feriado, enfatiza Tucci.

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