COBERTURA

Flexibilização dos princípios tributários é discutido em
14ª Encontro Anual AASP

O segundo dia de programação do 14º Encontro Anual AASP começou na manhã desta sexta-feira-feira (25/8) com o tema: “Flexibilização dos princípios tributários”, sob moderação do ex-Presidente da Associação, Mário Luiz Oliveira da Costa e participações da advogada Betina Treiger Grupenmacher e do advogado Heleno Taveira Torres.

O ex-Presidente e tributarista, Mário Luiz Oliveira da Costa, destacou que o painel permitiu a reflexão de questões importantes envolvendo um tema em constante discussão e necessário para a preparação profissional de advogadas e advogados atuantes.

 

Flexibilização de princípios constitucionais tributários

O Sentido e abrangência do princípio da capacidade contributiva foi ponto de partida da exposição da advogada Betina Treiger Grupenmacher.

A especialista abordou exemplos de flexibilização de princípios constitucionais tributários e detalhou o alcance de competências como os princípios do limite objetivo e de valor proporcionando conexões com os princípios de legalidade, de federalismo, da isonomia e a própria capacidade contributiva tema de sua especialização acadêmica.

“Existem princípios cujo o texto extraímos imediatamente seu conteúdo. Outros carregam altas cargas de valores e possuem naturalmente maior vocação para serem flexibilizados, seja pela ideologia daquele que o aplica em juízo ou por sua interpretação”, explica.

Na sequência de sua fala, Treiger, abordou os procedimentos de operação da flexibilização em ponderação. “No caso concreto, o intérprete irá aferir o peso que cada princípio tem, preservando o máximo de cada um. Sua aplicação, portanto, não será na linha de tudo ou nada, mas graduada, a vista das circunstâncias existentes”, conclui.

Segurança jurídica e os limites da coisa julgada em matéria tributária

“Não podemos conviver com os princípios constitucionais tributários sem segurança” iniciou o advogado tributarista Heleno Taveira Torres. O especialista compartilhou sua visão acerca da decisão do STF nos Temas 881 e 885 proferidas no primeiro semestre de 2023 e comentou os limites à revisão de coisa julgada.

“A coisa julgada sempre prevalecerá. Eu creio que o Supremo Tribunal Federal afirma o princípio da segurança jurídica quando estabelece para essas decisões de constitucionalidade um efeito certo qual seja, de irretroatividade e de observância da anterioridade”.

“A Constituição ampara a coisa julgada como garantia e direito fundamental e veda expressamente que qualquer lei possa prejudicar seus efeitos”, conclui.

A cobertura completa do 14º Encontro Anual AASP continua em nossas plataformas de comunicação. Acompanhe.


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